De acordo com o código de defesa do consumidor, a Copack se responsabiliza pela troca e devolução nos seguintes casos:
- - Defeito de fabricação;
- - Envio de produto que não condiz com o pedido.
Para evitar qualquer problema com a sua compra, ao realizar o pedido, fique atento a(s):
- - Descrição e ficha técnica do produto;
- - Arte do produto enviada para prova;
- - Dimensões dos produtos, verificar se é o tamanho correto no carrinho, e se tem espaço para armazenar.
Caso constate alguma das situações abaixo, entre em contato com o e-mail: atendimento@copack.com.br e recuse o recebimento:
- - Produto avariado no transporte;
- - Embalagem violada;
- - Acessórios ou itens faltantes;
- - Produto em desacordo com o pedido;
- - Falta do documento fiscal ou discrepância entre a descrição do documento fiscal e o produto recebido.
Arrependimento
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 (sete) dias corridos para se arrepender da compra e comunicar a desistência ao fornecedor.
Se exercido o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, seguido de atraso na restituição do valor do produto, o consumidor terá direito à multa de 2% sobre o valor do produto, sem prejuízo dos juros legais e da reparação por eventuais perdas e danos.
As solicitações de desistência da compra serão acatadas desde que sejam efetuadas por meio de contato com o e-mail: atendimento@copack.com.br em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento do produto, fornecendo o número da nota fiscal juntamente com o histórico do acontecido.
Importante: Caso os requisitos acima não sejam preenchidos, a Copack não é obrigada a aceitar o cancelamento da compra. Nesse caso, o produto objeto da compra será devolvido no endereço de entrega, acompanhado de relatório sobre o problema constatado, sem a restituição de valores e todo o processo de devolução será cancelado.
O direito de arrependimento leva ao desfazimento da compra e, assim como o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, o fornecedor tem o direito de receber o produto intacto, não sendo admitido qualquer indício de uso ou avaria do produto, de seus componentes ou de suas embalagens.